Resposta: | Em conformidade com o Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.35, os processos administrativos ou judiciais, SEM transito em julgado, deverão ser lançados nos registros abaixo, desde que o contribuinte, beneficiário ou titular do processo tenha decisão favorável que permita a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, trazendo impacto direto na apuração / crédito das contribuições sociais. GUIA PRÁTICO versão 1.35 ... 1010 - Processo Referenciado – Ação Judicial1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade SuspensaDeverá ser escriturado pelo menos um registro 1011 para cada uma das ações judiciais escrituradas no registro 1010 que se refira à decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.
- Conceito de Suspensão da Exigibilidade do crédito (exemplo de procedimento quando o pedido feito na ação é para deixar de ser obrigado ao recolhimento do tributo):
A suspensão da exigibilidade do crédito se dá antes da decisão final do processo, geralmente por uma antecipação do pedido realizado pelo contribuinte na ação judicial. Em linhas gerais, o juiz concede o pedido de ""não pagamento" do tributo até que o caso seja devidamente analisado e ele possa sentenciar, ou seja, dar o seu veredicto sobre a questão. Se sua análise considerar o pedido correto e em acordo com as normas vigências, a decisão será favorável ao contribuinte que deixa de ser obrigado ao pagamento do tributo. O crédito tributário não poderá lhe ser exigido. Nos casos em que a decisão é desfavorável ao contribuinte, o valor do tributo que fora suspenso de forma antecipada, se torna devido, e o contribuinte é obrigado ao seu recolhimento com juros e correção monetária (caso não o tenha feito por depósito judicial). Com a decisão desfavorável, o contribuinte continua obrigado a recolher o tributo após o transito em julgado. - A111: Processo Referenciado
No registro A111 deverão ser informados os processos referenciados em que o contribuinte obteve decisão favorável, transitada em julgado de processos administrativos ou judiciais que impactam a apuração/crédito das contribuições sociais do PIS e da COFINS. |