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PROCESSOS REFERENCIADOS

Questão:

Se o processo vinculado ao campo  05- IND_NAT_ACAO do registro 1010 possuir um código de processo não transitado em Julgado, realmente deve gerar apenas o registro 1011 sem a geração do registro A111?



Resposta:

Em conformidade com o Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.35, os processos administrativos ou judiciais, SEM transito em julgado, deverão ser lançados nos registros abaixo, desde que o contribuinte, beneficiário ou titular do processo tenha decisão favorável que permita a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, trazendo impacto direto na apuração / crédito das contribuições sociais. 

GUIA PRÁTICO versão 1.35

...

1010 - Processo Referenciado – Ação Judicial
Representação gráfica do registro – Formato txt:
|1010|xxxxxxx-xx.2016.1.00.0000|TRF3|10|02|6912/01=R$10.000,00 e 5856/01=R$18.000,00|20032019|
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
Campo 01 - Valor Válido: [A111,entre outros]
Campo 02 - Preenchimento: informar o número do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o
caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
Campo 03 - Valores válidos: [1, 3, 9]
1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa
Deverá ser escriturado pelo menos um registro 1011 para cada uma das ações judiciais escrituradas no registro 1010 que se refira à decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.


  • Conceito de Suspensão da Exigibilidade do crédito (exemplo de procedimento quando o pedido feito na ação é para deixar de ser obrigado ao recolhimento do tributo):

A suspensão da exigibilidade do crédito se dá antes da decisão final do processo, geralmente por uma antecipação do pedido realizado pelo contribuinte na ação judicial. Em linhas gerais, o juiz concede o pedido de ""não pagamento" do tributo até que o caso seja devidamente analisado e ele possa sentenciar, ou seja, dar o seu veredicto sobre a questão. Se sua análise considerar o pedido correto e em acordo com as normas vigências, a decisão será favorável ao contribuinte que deixa de ser obrigado ao pagamento do tributo. O crédito tributário não poderá lhe ser exigido. 

Nos casos em que a decisão é desfavorável ao contribuinte, o valor do tributo que fora suspenso de forma antecipada, se torna devido, e o contribuinte é obrigado ao seu recolhimento com juros e correção monetária (caso não o tenha feito por depósito judicial). Com a decisão desfavorável, o contribuinte continua obrigado a recolher o tributo após o transito em julgado.

  • A111: Processo Referenciado

No registro A111 deverão ser informados os processos referenciados em que o contribuinte obteve decisão favorável, transitada em julgado de processos administrativos ou judiciais que impactam a apuração/crédito das contribuições sociais do PIS e da COFINS. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4009

A
Fonte:

IN RFB Nº 2005 de 2021

Perguntas & Respostas EFD-Contribuições

Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35