01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | TOTVS Recintos Aduaneiros - EAIService - Integração PUCOMEX - Recintos |
Função: | Autenticação |
País: | Brasil |
Ticket: | Interno |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-14423 |
Download: | https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1041160 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No dia , houve uma publicação no site do SISCOMEX informando uma nova atualização para as APIs de integração com o módulo Recintos.
http://siscomex.gov.br/sistemas/sistemas-n-007-2021/
Conforme análise e testes foram identificadas quebras nos seguintes itens:
- Autenticação
- Autenticação no Integra COMEX, alteração da URL base.
- Necessidade de envio de chaves (Consumer Key e Consumer Secret).
- Evento de Credenciamento de Pessoas
- Alteração da tabela de domínio de PAÍS.
- Alteração da tabela de domínio de PAÍS.
- Evento de Agendamento de Veículos
- Alteração de atributos de objetos para lista de objetos.
- Porto de descarregamento, clientes, País destino final carga, Navios.
- Porto de descarregamento, clientes, País destino final carga, Navios.
- Alteração de atributos de objetos para lista de objetos.
- Evento de Acesso de Veículos
- Alteração de atributos de objetos para lista de objetos.
- Porto de descarregamento, clientes, País destino final carga, Navios.
- Alteração de atributos de objetos para lista de objetos.
03. SOLUÇÃO
A integração foi alterada para contemplar as alterações mapeadas no item 02. Situação/Requisito.
A documentação referente a integração com o PUCOMEX - Módulo Recintos também foi alterada: 2) Pucomex | Módulo Recintos.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.IMPORTANTE!
A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."