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  • DT Geração de valor de dissídio com dias de afastamento pago pela empresa no evento global 510


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Moda

Segmento:

Varejo

Módulo:Recursos Humanos
Função:RHUFP101 - Cálculo de dissídio por convenção com dias de afastamento pagos pela empresa no evento 510
País:Brasil
Ticket:12137655
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DVAFIS-11256


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao realizar o cálculo da diferença salarial de dissídio por convenção, registrar em um evento (Global 510) separado na folha de salário, o valor pago pela empresa quando o(a) colaborador(a) passou por afastamento.

03. SOLUÇÃO

Quando realizado o afastamento do(da) colaborador(a) por determinado motivo, constando no período um dissídio por assinatura de acordo por convenção e os eventos 170 e 428 estiverem sem base de INSS, porém com base de dissídio, ao processar o componente RHUFP101 e calculando a folha de salário posteriormente no componente RHUFP006, será registrado na folha a movimentação com o evento global 510 (Demonstrando o valor referente ao percentual de dissídio sobre a movimentação, que é pago pela empresa durante os 15 primeiros dias do afastamento do(da) colaborador(a)).

Imagem 01 - Demonstração da configuração do afastamento na matrícula.


Imagem 02 - Configuração da convenção/dissídio do sindicato durante o afastamento.


 

Imagem 03 e 04 -  Configuração do evento 170 e 428 sem base de INSS porém com base de dissídio.


Imagem 05 - Demonstração do filtro para cálculo do dissídio por convenção.


Imagem 06 - Demonstração do valor gerado na folha de salário para a determinada competência com o registro do evento 510 referente ao valor do dissídio de 15 dias pago pela empresa, tendo como evento base o 170.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

O evento 428, somente é utilizado para base do evento global 510, quando o(a) colaborador(a) tiver que gerar afastamento sobre média também.