Questão: | Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, qual a data que deve constar na carga inicial? |
Resposta: | No dia 13 de outubro de 2021, iniciou a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1. Serão os seguintes eventos S-2210 - A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. S-2220 - O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). S-2240 - Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Carga inicial O S-2240 é um evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. Esse evento exige que seja realizada uma carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade (13/10/2021), para cada trabalhador com vinculo ativo, tendo com data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021. Para as admissões após a obrigatoriedade, deverá constar a data da admissão. Retificação Caso ocorra mudança na data de admissão, o evento S-2240 poderá ser retificado, lembrando que a retificação deve ocorrer somente para corrigir informações equivocadas. O evento S-2240 deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao inicio da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador. Alteração Caso ocorra alteração da informação inicial, a empresa tem até o dia 15(quinze) do mês subsequente à realizar a alteração e enviar um novo S-2240. Conforme MOS o novo evento deve, descrever a situação atual. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4426, PSCONSEG-6640 e PSCONSEG-9487 |
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