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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:Férias e Rescisões
Função:

FR0040 - Manutenção Programação de Férias

FR0100 - Cálculo de Férias

Ticket:12454593
Requisito/Story/Issue:DRHCALCDTS-692


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao programar férias para funcionário com 30 dias de gozo, o sistema apresenta mensagem informando que ultrapassou o limite concessivo.

Porém, se programar férias com 20 dias de gozo e 10 dias de abono, não é apresentada a mensagem.

Os dois formatos da mensagem 1691:

Início Férias Superior ao Limite de Concessão. Confirma? 

Ajuda: Início das férias (03/11/21) é superior ao limite de início da concessão (01/11/21).

OU

Início Férias Superior ao Limite de Concessão. Confirma? 

Ajuda: Início das férias (03/11/21) é superior ao limite de início da concessão (01/11/21). Confirmando a programação das férias desta forma, irá gerar Férias em Dobro no cálculo. Confirma?

INFORMAÇÕES FUNCIONÁRIO
Período Aquisitivo01/12/2019 a 30/11/2020
Período Concessivo01/12/2020 a 30/11/2021
Início Férias03/11/2021
Pagamento Férias01/11/2021
CENÁRIOPROGRAMAÇÃO FR0040FÉRIASAPRESENTA MENSAGEM 1691?
01Férias programadas com 30 dias de gozoGOZO03/11/2021 a 02/12/2021SIM
02

Férias programadas com 20 dias de gozo e 10 dias de abono (concessão de abono = antes férias normais)

ABONO

GOZO

03/11/2021 a 12/11/2021

13/11/2021 a 02/12/2021

SIM
03

Férias programadas com 20 dias de gozo e 10 dias de abono (concessão de abono = após férias normais)

GOZO

ABONO

03/11/2021 a 22/11/2021

23/11/2021 a 02/12/2021

NÃO

Por que não gera a mensagem no cenário 03?

→ O programa FR0040 não apresenta a mensagem 1691 no cenário 03, pois o término do período de gozo (22/11/2021) ocorre antes do término do período concessivo (30/11/2021), restando somente os dias de abono após a data limite.

Os dias que ultrapassaram o término do período concessivo também devem ser pagos em dobro no cenário 03

→ O abono pecuniário também será devido em dobro no caso do pagamento das férias após o período concessivo.

→ O abono foi pago ao funcionário antes do término do período concessivo (as datas do abono são somente para saber em quais meses a contabilização dos valores das férias deve ser feita), ou seja, em 01/11/2021.

03. SOLUÇÃO

(seleção) FR0040

Ajustado o programa FR0040 para mostrar a mensagem de férias em dobro quando realmente for devida e o seu texto.

Os dois formatos da mensagem 1691:

Início Férias Superior ao Limite de Concessão. Confirma?

Ajuda: Início das férias (<data>) é superior ao limite de início da concessão (<data>), pois o término do gozo ocorre após o término do período concessivo. 

OU

Início Férias Superior ao Limite de Concessão. Confirma?

Ajuda: Início das férias (<data>) é superior ao limite de início da concessão (<data>), pois o término do gozo ocorre após o término do período concessivo. Confirmando a programação das férias desta forma, irá gerar Férias em Dobro no cálculo. Confirma?

(seleção) FR0100

Também ajustado o programa FR0100 para gerar o evento ligado ao índice de férias 31 (Férias em Dobro) quando realmente for devido.

Necessário importar as mensagens (msg.d) através do programa fnc_importar_msg_lit.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

  • Não se aplica.