Questão: | Atualmente no (MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e com base no MOC - Leiaute do MDF-e, podemos ter o grupo de tags (veicReboque) sendo destacado até três vezes no XML. Na NF-e de acordo com o MOC da NFe - Leiaute e Regras de Validação, podemos ter destacado até cinco vezes o grupo reboque. Os reboques que aparecem no MDF-e devem aparecer também na NF-e utilizada para gerar o MDF-e? O veículo e/ou reboques presentes na NF-e podem ser diferentes do veículo e/ou reboques presentes no MDF-e que contem a NF-e? Existe a obrigatoriedade por parte da SEFAZ de serem os mesmo veículos/reboques e quantidades? |
Resposta: | Com base na regra de validação do Manual de Orientação do Contribuinte - Versão Atual 7.00 (NF-e) e também pela resposta da consulta realizada na sefaz do Rio de Janeiro, não necessariamente precisamos que as informações do grupo de reboque sejam destacadas na NFe e também na MDFe. A Sefaz do Rio de Janeiro informa que apresenta os dados de veículo de reboque apenas no MDF-e, por ter como base a regra de validação 868, mencionada na página 124 do Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00:
(Desta forma o estado do Rio de Janeiro, aplica a regra tanto nas operações interestaduais como também nas operações internas, não mencionando as informações na NF-e e somente no MDF-e).
Na resposta da SEFAZ DE São Paulo a mesma não segue o mesmo conceito da Sefaz do Rio de Janeiro. Informa que não há sentido no questionamento feito e que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), deve refletir os dados do documento fiscal emitido, logo, os dados que constem na NFe devem ser os mesmos no MDFe.
Resposta da SEFAZ do Rio de Janeiro |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | NFe - Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS Nota Técnica 2016.002 - versão 1.61 https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/mdfe/Downloads/MDFe_Nota_Tecnica_2016_002.pdf https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= |