Questão: | Na operação de prestação de serviços de transportes intermunicipais de cargas incidem ICMS? A isenção prevista no Convênio ICMS 04/2004 é somente para contribuintes do ICMS, ou engloba todas as operações? |
Resposta: | De acordo com o convênio ICMS 04/2004, os Estados concederam Isenção do ICMS, nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas, quando destinadas a contribuinte do imposto e que tenha início e término dentro do Estado e conforme previsto em legislação estadual.
O Estado do Pará através do Art.100-ZZA do Anexo II, que trata das isenções, ratifica a previsão de isenção prevista no Convênio ICMS 04/04.
Desta forma fica definido que a Isenção do ICMS nas operações internas é somente para destinatários contribuintes do ICMS, não abrangendo outras situações. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4437 |
Fonte: | http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2001_c4676.pdf https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2004/CV004_04 |