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TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Questão:

Na operação de prestação de serviços de transportes intermunicipais de cargas incidem ICMS? A isenção prevista no Convênio ICMS 04/2004 é somente para contribuintes do ICMS, ou engloba todas as operações?



Resposta:

De acordo com o convênio ICMS 04/2004, os Estados concederam Isenção do ICMS, nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas, quando destinadas a contribuinte do imposto e que tenha início e término dentro do Estado e conforme previsto em legislação estadual.

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no seu território, nos termos estabelecidos em legislação estadual.

Acrescido o parágrafo único à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 212/19, efeitos a partir de 02.01.20.

Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula só se aplica ao Estado da Paraíba se a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas tiver início ou término no Porto de Cabedelo.

O Estado do Pará através do Art.100-ZZA do Anexo II, que trata das isenções, ratifica a previsão de isenção prevista no Convênio ICMS 04/04.

ANEXO II

Art. 1º As operações e as prestações a que se refere o art. 7º do RICMS-PA, disciplinadas nos artigos seguintes deste Anexo, são realizadas com isenção do ICMS.

Parágrafo único.

As isenções de que trata o caput são concedidas mediante convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

...

Art. 100-ZZA. Nas prestações internas de serviço de transporte de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo (Convênio ICMS 04/04).

Desta forma fica definido que a Isenção do ICMS nas operações internas é somente para destinatários contribuintes do ICMS, não abrangendo outras situações.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4437



Fonte:

http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2001_c4676.pdf

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2004/CV004_04