Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Linha Consinco |
Segmento: | Varejo Supermercados |
Módulo: | FATURAMENTO |
Função: | INTEGRAÇÃO NOTA FISCAL ELETRÔNICA |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPVEN-3574 |
Quando há utilização do Difal(Diferencial de Alíquota do ICMS) para cálculo do ICMS nas vendas Interestaduais em que o comprador é considerado consumidor final, o valor total do ICMS ST está sendo apresentado de forma negativa, pois estão sendo consideradas duas grades de tributação por UF no cálculo diferencial entre alíquotas, uma grade para alíquota interna e outra grade de tributação para alíquota externa, exemplificando em um cenário hipotético abaixo, é comparada a alíquota do ICMS da grade de SP para SP(neste caso sendo usada como alíquota interna) com a grade de tributação de SP para RJ utilizando a alíquota do ICMS como alíquota externa.
Diante da situação exposta, o percentual de alíquota interna está cadastrado como zero, enquanto o percentual de alíquota externa é de 12%, sendo assim, como no cálculo do Difal há a subtração e comparação entre alíquotas interna e externa, o cálculo resulta em um valor negativo devido à uma das alíquotas ser zero.
A maneira como está sendo efetuada a comparação não é a correta, pois deve-se usar apenas uma grade de tributação por UF para o cálculo do Difal desta forma utilizando-se da alíquota de ST como alíquota interna e a alíquota do ICMS como alíquota externa.
Alterado o cálculo do Difal na comparação entre alíquota interna e externa, o cálculo será feito apenas sobre uma grade de tributação, e não mais sobre duas como estava sendo feito anteriormente, desta maneira a Alíquota de ICMS externa será a alíquota do ICMS e a alíquota interna será a alíquota de ST.
Observação: No caso de haver uma venda interestadual para um consumidor final, porém como indicador de presença assinalado como Presencial no Pedido ou CGO, havendo a opção pelo Difal, o sistema não acatará o Difal como opção de cálculo do ICMS, pois como a tributação por UF mudará, e será acatada apenas UF da empresa para cálculo da tributação, não haverá mais incidência de uma venda em que a UF Origem é diferente da UF de Destino para que haja a incidência do Difal, para o cálculo de diferencial entre alíquotas.
Se estiver na versão 21.02, atualizar o sistema para a release 21.02.035 ou release superior.
Se estiver na versão 21.01, atualizar o sistema para a release 21.01.071 ou release superior.
Não se aplica