Questão: | Contribuinte informa que foi publicado pelo Estado de Goiás a Instrução Normativa Nº 1.518 de Fevereiro de 2022, que trata sobre os códigos de Benefícios Fiscais perante a NF-e, com data para entrar em vigor em 01/06/2022, contribuinte quer tratar sobre essa situação para evitar qualquer tipo de problema na emissão das notas fiscais eletrônicas a partir da entrada em produção. Diante deste caso deve ser gerado o código de benefício como padrão da tabela 5.2 ou 5.1 referente ao cBenef? |
Resposta: | Conforme nosso entendimento, o contribuinte Goiano assim como os demais contribuintes de outros estados que implementaram a tabela (cBenefxCST), a mesma deverá ser utilizada, como também as demais tabelas 5.1.1 e/ou 5.2. Tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS – Versão 74 Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS: O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura: 1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento; 2. O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde: Tabela 5.2 – Tabela de informações adicionais da apuração – valores declaratórios – Versão 10 Dois campos, sendo a primeira parte do campo com a sigla da unidade federada com dois caracteres alfa e a segunda parte do campo com seis caracteres com conteúdo numérico, e, o segundo campo, a descrição. Os valores da tabela 5.2 não influenciam na apuração do imposto.
De acordo com o disposto na NT 2016. 002, a tag cBenef deverá ser utilizada quando a Unidade Federativa assim a exigir, desta forma se entende que a regra é por Estado. O código do benefício fiscal está listado na tabela 5.2 - TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS - e o contribuinte deverá informar no campo I05f (cBenef), o código de benefício fiscal. Ao informar o código de benefício fiscal haverá a validação do campo em relação a existência e preenchimento correto, conforme tabela publicada no Portal Nacional da NF-e. As exceções são para as devoluções, nota de ajuste e operações de entrada, conforme regra de validação N12-98. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5434, PSCONSEG-6300 |
Fonte: | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.518/22-GSE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. Tabela 5.2 Tabela de informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios |