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DECRETO 6296/2007

Questão:

O que é o Relatório PIMSMC e MAPA(Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e quando deverá ser emitido pelo produtor rural? 



Resposta:

O Relatório de Produção PIMSMC, deve ser emitido pelos estabelecimentos que realizem produção, manipulação, fracionamento, importação e comercialização de produtos destinados à alimentação animal, produtos estes controlados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) do país. esse relatório deve ser entregue até o Décimo dia útil do mês seguinte ao da operação realizada pela empresa, que deverá antes de mais nada se registrar no MAPA e ter todos os seus produtos submetidos a registro neste mesmo Órgão, exceto aqueles considerados como isentos de registro. 


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Art. 26.  Todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe ou comercialize produto destinado à alimentação animal deve cumprir as disposições estabelecidas neste Regulamento, bem como as legislações complementares publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Redação dada pelo Decreto nº 7.045, de 2009).
Art. 27.  Os estabelecimentos fabricantes, fracionadores, manipuladores, importadores e exportadores de produtos destinados à alimentação animal deverão apresentar relatório mensal informando a quantidade fabricada, manipulada, importada e exportada por meio de formulário aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
§ 1o  Os relatórios deverão ser entregues até o décimo dia do mês subseqüente. 
§ 2o  As informações dos relatórios serão consolidadas e publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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A obrigatoriedade de emissão do PIMSMC é específico às empresas que  praticam as operações mencionadas no Decreto e passíveis de cadastramento no MAPA. Vale lembrar que nestes casos, a TOTVS não possui obrigatoriedade de implementação no produto padrão. Neste caso indicamos a leitura da Orientação Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão e informamos que fica a critério do desenvolvimento do produto a adequação no sistema padrão ou alguma forma de customização desta obrigação. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5667


Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6296.htm

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/SEI_MAPA14106062OfcioCircular022021emissodeDCPOAAA.pdf