01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Moda |
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Segmento: | Varejo |
Módulo: | Recursos Humanos |
Função: | Cartão ponto |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao calcular o cartão de ponto com horas ampliadas, quando o parâmetro IN_TROCA_PERC_EXTRA_AMPL estiver com o valor 1 - Sim, levar para o banco de horas do dia, a quantidade dos minutos somente até o valor máximo dos minutos de ampliação, conforme configurado na criação do banco de horas no componente RHUFM089.
03. SOLUÇÃO
Ao efetuar o cálculo das horas trabalhadas do dia, enviando os valores para o banco de horas, se o parâmetro IN_TROCA_PERC_EXTRA_AMPL estiver com o valor 1 - Sim, deverá verificar na configuração do banco de horas (Componente RHUFM089) a quantidade de minutos carga máxima diária e aplicar o percentual para o cálculo das horas extras para envio ao banco de horas.
Imagem 1 - Para exemplificar a implementação vamos pegar como base o funcionário 17 com o sindicato 1.
Imagem 2 - Na configuração do funcionário iremos utilizar o banco de horas 2.
Imagem 3 - Na configuração do banco de horas foi informado a "Qt. minuto carga máx. diária" como 120, e o percentual para a folha como 45%.
Imagem 4 - Na imagem acima vemos a configuração de faixa extra do sindicato.
Imagem 5 - Na imagem acima vemos o calculo do banco de horas, podemos verificar que foi respeitado o valor máximo de minutos configurado no banco de horas assim como foi aplicado o percentual configurado no sindicato.
Realizando o cálculo dos dias trabalhados no componente RHUFM037, para posteriormente enviar os respectivos valores ao banco de horas do(a) colaborador(a) através do botão Calcular dia selecionando a opção Enviar dia p/bco. de hora, será realizado também o cálculo da quantidade de valor máximo da hora extra e multiplicado pelo percentual de ampliação do sindicado para demonstração da quantidade efetiva total de horas extras.
Assim, ao realizar o fechamento do banco de horas através do componente RHUFP023, será possível observar no componente RHUFC014 para a data do fechamento realizado, as quantidades de horas extras e as horas extras com o valor ampliado na coluna Acerto.
Imagem 1 - Demonstração da configuração do parâmetro IN_TROCA_PERC_EXTRA_AMPL com o valor 1.
Imagem 2 - Demonstração da configuração dos minutos por tipo de dia.
Imagem 3 - Demonstração da configuração do percentual de ampliação de 30%.
Imagem 4 - Demonstração do vínculo do banco de horas criado anteriormente, na matrícula que utilizará o respectivo banco de horas.
Imagem 5 - Demonstração dos valores de horas extras calculadas e envio da mesma ao banco de horas com a ampliação de 30%.
Imagem 6 - Demonstração da realização do fechamento do banco de horas.
Imagem 7 - Demonstração dos valores de hora extra que constam no banco de horas com o valor de acerto referente ao percentual de ampliação.
Após realizado o fechamento do banco de horas pelo componente RHUFP023, é possível realizar o envio dos valores do banco de horas para a folha de pagamento via componente RHUFP050 clicando nos botões Calcular e Alterar respectivamente, sendo necessário marcar as opções Utilizar % de-para banco de horas e Utilizar min.original para que sejam registradas corretamente as horas extras normais (Evento 117) e as horas extras do banco de horas (Evento 137), nas folhas do tipo Salário (Processando o cálculo pelo componente RHUFP006 para a matrícula em questão) e Rescisão (Processando o cálculo pelo componente RHUFP011 para a matrícula em questão).
Cálculos realizados para a geração dos eventos 137 e 117 nas folhas de Salário e Rescisão:
- Evento 137 (Hora extra banco de horas)
Valor da hora = Salário / Minutos do mês
Valor da hora extra = Valor da hora + Percentual de horas extras do sindicato
Valor a pagar = Valor da hora extra * Adicional (Minutos de hora extra/60)
Valor da hora = 2.200,00 / 220 = 10,00
Valor da hora extra = 10,00 + 60% = 16,00
Valor a pagar = 16,00 * 4,667(280/60) = 74,67
- Evento 117 (Hora extra)
Valor da hora = Salário / Minutos do mês
Valor da hora extra = Valor da hora + Percentual de horas extras do sindicato
Valor a pagar = Valor da hora extra * adicional (Minutos de hora extra/60)
Valor da hora = 2.200,00 / 220 = 10,00
Valor da hora extra = 10,00 + 60% = 16,00
Valor a pagar = 16,00 * 2,667(160 80min do dia 04/04 e 80min do dia 05/04 /60) = 42,67
Evento 117 (Hora extra com o valor de DSR)
Valor da hora = Salário / Minutos do mês
Valor da hora extra = Valor da hora * 2 (Multiplica-se por 2 pois o valor da hora extra é 100% do valor da hora trabalhada)
Valor a pagar = Valor da hora extra * adicional (Minutos de hora extra/60)
Valor da hora = 2.200,00 / 220 = 10,00
Valor da hora extra = 10,00 * 2 = 20,00
Valor a pagar = 20,00 * 4 (Horas do domingo dia 03/04) = 80,00
Imagem 1 - Demonstração das quantidades de minutos enviados para a folha de pagamento para registro dos valores de horas extras.
Imagem 2 - Demonstração da folha de salário que consta o evento 137 referente ao valor de horas extras do banco de horas.
Imagem 3 - Demonstração da folha de salário que consta o evento 117 referente ao valor de horas extras normais.
Imagem 4 - Demonstração da folha de rescisão que consta os eventos 137 e 117 referente aos valores de horas extras do banco de horas e as horas extras normais.