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Estabilidade do Empregado Afastado por Acidente de Trabalho

Questão:

Quando deve ser inciado o período de estabilidade do empregado afastado por um período maior a 15 dias por acidente do trabalho?



Resposta:

Durante a jornada de trabalho, todo empregado pode sofrer um acidente que pode ou não o incapacitar de continuar sua jornada, caso ocorrido, é denominado como Acidente de Trabalho, sendo aquele que ocorre durante o expediente de trabalho e que provoque quaisquer lesões corporais, perturbação funcional ou doença do trabalho ao empregado durante sua jornada ou permanência nas imediações da empresa.

A empresa onde esse mesmo empregado trabalha é responsável por realizar várias ações que demanda de algumas áreas, em especial o departamento pessoal que deve informar de forma imediata o Governo quanto a esse acidente do trabalho e sua gravidade, isso através da comunicação de acidente de trabalho - CAT, documento responsável por comunicar  o acidente de trabalho ou de trajeto para o INSS.

Em situações onde o empregado precise ficar afastado por dias, temos algumas tratativas no departamento pessoal, principalmente no quesito folha de pagamento e obrigações com o Governo. 

Afastamentos com menos de 15 dias a empresa é responsável por pagar o salário do empregado no período, já em situações com afastamento superior a 15 dias, a Previdência Social é responsável por tal pagamento (auxílio-doença acidentário), do 16º dias em diante até o retorno do empregado, mediante sua alta médica.

Em Situações onde o empregado fica afastado pelo período superior a 15 dias, seu contrato de trabalho permanece com algumas alterações, há a suspensão da obrigação do empregados quanto a remuneração mensal do empregado, referente a férias, o período em que o empregado estiver afastado, menor que 6 meses, o mesmo não é considerado como faltas fazendo com o mesmo perca direito a férias, caso ele fique afastado por 6 meses, o período aquisitivo é reiniciado no seu retorno, referente ao 13º salário (gratificação natalina), o empregado deve receber proporcional o trabalho durante o período de janeiro a dezembro, o período de afastamento fica responsável o INSS pagar p 13º também de forma proporcional, dessa forma o empregado recebe tanto do empregador como do INSS, somadas correspondem ao 13º salário total que o empregado receberia. 

Além disso, o empregado que sofre acidente de trabalho tem por lei direito a estabilidade do emprego no seu retorno ao posto de trabalho, o Art. 118 da Lei 8.813/91 menciona:

Lei 8.213/91

(...)

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

(...)

O Gatilho responsável por dar início a estabilidade do empregado, é a cessão do auxílio-doença acidentário, liberação essa que ocorre com a recuperação da capacidade para o de trabalho do empregado, determinada através da alta do médico do INSS, responsável por determinar a concessão e cessão do benefício. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5832



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm