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Pensão alimentícia - Múltiplos vínculos

Questão:

Funcionário possui dois vínculos com a mesma empresa, o cálculo do IRRF deve ser feito de forma centralizada?



Resposta:

Em primeiro lugar é importante fixar o entendimento quanto a pensão alimentícia, como sendo um direito da pessoa vulnerável, determinado por um Juiz através de julgamento, a situação mais comum é quando ocorre a separação de um casal, onde a figura vulnerável passar a ser o filho, assim é determinado pelo Juiz a quem fica atribuída a guarda do filho,  tendo o outro obrigatoriamente que pagar a pensão alimentícia.

Conforme a Lei de nº5.478/68 que discorre sobre a parte legal da pensão alimentícia, determinando que a mesma possui natureza cível e não trabalhista, como mencionado a finalidade da pensão é sanar de forma urgente e imediata as necessidades do dependente, seja ela alimentar, habitação, assistência médica, manutenção higiênica, estudos e assim por diante.

A forma como a pensão irá afetar o responsável pelo seu pagamento é determinada pelo Juiz da família, caso o pagante trabalhe em modalidade CLT, a empresa contratante é responsável apenas pelo repasse do valor através da folha de pagamento, cumprindo com as determinações impostas pela sentença emitida.


Múltiplos vínculos é uma situação identificada quando um único funcionário possua dois contratos de trabalho, na mesma empresa, independente da filial em que esteja cadastrado, ou seja, quando o funcionário possuir dois vínculos empregatícios com a mesma empresa ou empresa distinta. Caso esse funcionário possuir pensão alimentícia e no oficio for determinado o desconto a empresa ou filial deverá repassar o valor estipulado de cada vínculo.


IRRF - A pessoa física para efeito de base de cálculo mensal do Imposto de Renda, poderá deduzir as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face de normas de Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

IN RFB N° 1500 de 29 de outubro de 2014

(...)

Art. 52. A base de cálculo sujeita à incidência mensal do IRRF é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;
II - a quantia, por dependente, constante da tabela mensal do Anexo VI a esta Instrução Normativa;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
IV - as contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil e as contribuições para os Fapi, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores;

(...)

Esse imposto é obrigatório e o desconto é realizado mensalmente direto na fonte do salário do funcionário. A empresa deverá reter e recolher o imposto por ocasião de cada pagamento, e se no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer titulo, pela mesma fonte pagadora, será aplicada a alíquota correspondente á soma dos rendimentos pagos à pessoa física, deduzindo o imposto anteriormente retido no próprio mês.

Hipoteticamente se a pensão se aplica sobre o salário liquido, o cálculo das pensões se deduz IR assim como para o cálculo do IR deduzimos as pensões.


Sugestão de leitura quando ocorrer a dedução do IRRF na base da pensão alimentícia 

Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6129



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59828