Questão: | Funcionário possui dois vínculos com a mesma empresa, o cálculo do IRRF deve ser feito de forma centralizada? |
Resposta: | Em primeiro lugar é importante fixar o entendimento quanto a pensão alimentícia, como sendo um direito da pessoa vulnerável, determinado por um Juiz através de julgamento, a situação mais comum é quando ocorre a separação de um casal, onde a figura vulnerável passar a ser o filho, assim é determinado pelo Juiz a quem fica atribuída a guarda do filho, tendo o outro obrigatoriamente que pagar a pensão alimentícia. Conforme a Lei de nº5.478/68 que discorre sobre a parte legal da pensão alimentícia, determinando que a mesma possui natureza cível e não trabalhista, como mencionado a finalidade da pensão é sanar de forma urgente e imediata as necessidades do dependente, seja ela alimentar, habitação, assistência médica, manutenção higiênica, estudos e assim por diante. A forma como a pensão irá afetar o responsável pelo seu pagamento é determinada pelo Juiz da família, caso o pagante trabalhe em modalidade CLT, a empresa contratante é responsável apenas pelo repasse do valor através da folha de pagamento, cumprindo com as determinações impostas pela sentença emitida. Múltiplos vínculos é uma situação identificada quando um único funcionário possua dois contratos de trabalho, na mesma empresa, independente da filial em que esteja cadastrado, ou seja, quando o funcionário possuir dois vínculos empregatícios com a mesma empresa ou empresa distinta. Caso esse funcionário possuir pensão alimentícia e no oficio for determinado o desconto a empresa ou filial deverá repassar o valor estipulado de cada vínculo. IRRF - A pessoa física para efeito de base de cálculo mensal do Imposto de Renda, poderá deduzir as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face de normas de Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Esse imposto é obrigatório e o desconto é realizado mensalmente direto na fonte do salário do funcionário. A empresa deverá reter e recolher o imposto por ocasião de cada pagamento, e se no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer titulo, pela mesma fonte pagadora, será aplicada a alíquota correspondente á soma dos rendimentos pagos à pessoa física, deduzindo o imposto anteriormente retido no próprio mês. Hipoteticamente se a pensão se aplica sobre o salário liquido, o cálculo das pensões se deduz IR assim como para o cálculo do IR deduzimos as pensões. Sugestão de leitura quando ocorrer a dedução do IRRF na base da pensão alimentícia Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6129 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59828 |