Questão: | Na aquisição de mercadorias destinadas para uso e consumo adquiridas de outra unidade federada, como deverá ser o cálculo do DIFAL, quando adquirido de optante pelo Simples? |
Resposta: | Esclarecemos que nas aquisições destinadas ao ativo imobilizado ou uso e consumo, deverá ser recolhido na entrada a parcela do imposto de acordo com o artigo 117 do regulamento do ICMS de São Paulo, referente a mercadoria recebida de outro Estado e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
Convém destacar que no cenário apresentado onde o estabelecimento remetente é optante pelo Simples Nacional, o valor do ICMS origem é o valor do imposto correspondente à operação interestadual como se o remetente não fosse optante pelo Simples Nacional e a alíquota interestadual é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação. Como é possível observar no regulamento, o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual, para a tomada de crédito, não houve alteração, sendo considerada para a base de cálculo o valor da operação ou prestação. Considerando que as aquisições feitas de fornecedores optante pelo simples, permite o aproveitamento do crédito correspondente ao ICMS, desde que destinadas à comercialização ou industrialização, já entende-se que o ICMS já está incluso no valor da operação de venda feita por empresas optantes pelo Simples Nacional, desta forma, para calcular o DIFAL temos o seguinte exemplo: Valor da operação com ICMS: R$1.000,00 Alíquota Interestadual - 12% Base de cálculo interestadual - R$1.000,00 x 12% = R$120,00 Base de cálculo para operação interna: R$1.000,00 – R$120,00 = R$880,00 Inclusão do montante do próprio imposto na base de cálculo: R$880,00 / 0,82 = R$1.073,17 Alíquota interna - 18% Base de cálculo DIFAL: R$1.073,17 x 18% = R$193,17 DIFAL: R$193, 17 – R$120,00 = 73,17 Por se tratar de interpretação e entendimento desta Consultoria, caso o contribuinte não concorde com nosso posicionamento, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal na secretaria fazendária do Estado ao qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6152, PSCONSEG-7163 |
Fonte: | https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art116.aspx |