Prezados(as) Clientes,
A TOTVS através do produto TOTVS Varejo Supermercados Linha Consinco informa:
A Nota Técnica 2021.004 que entra em produção em (08/08/2022) 12/09/2022, dispõe sobre novas regras de validação, entre as diversas regras apresentadas nesta NT destacamos uma em especial que pode ocasionar divergência na validação da NFe.
Regra de validação para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
Está regra quando validada pede para que seja preenchido o Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas (campo: med), após o preenchimento deste campo outra regra de validação é ativada, a regra K01-20 - Se informado Grupo de Medicamentos (tag:med) obrigatório preenchimento do grupo rastro (id: I80).
Com base nas informações acima aconselhamos os clientes que possuem produtos com essas NCMs que verifiquem seus cadastros, pois pode haver produtos que não são medicamentos, como por exemplo o algodão e o esparadrapo.
É importante verificar se já é feito o controle das informações do Grupo K – Campo Med e do Grupo Rastro desses produtos a fim de evitar futuras rejeições na emissão das notas fiscais. Essas informações devem vir no XML da nota fiscal de entrada de mercadoria, ou seja, do seu fornecedor.
Atenciosamente,
Consultoria Tributária