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NOME DO REQUISITO

Questão:

Qual a data de inclusão de verba (rubrica) devemos considerar na geração do bloco K150 do MANAD? Na impossibilidade de ter a informação referente a data de criação da verba, qual devemos considerar, uma vez que o MANAD não aceita campo com 00 ou em branco? 



Resposta:

O Bloco K150 no MANAD é responsável por conter as informações das Rubricas que fazem parte da folha de pagamento do estabelecimento, conforme o manual do MANAD, o bloco é composto pelos seguintes campos:

O campo de Nº03 DT_INC_ALT (Data de Inclusão ou Alteração), as datas inseridas devem condizer com as datas que a Rubrica começou a ser utilizada, e em situações onde não é possível a obtenção da informação de data, deve ser inserido o primeiro dia da primeira competência da ação fiscal.

Em cenários que existam rubricas geradas em competências diferentes do escopo da Fiscalização do Trabalho, é de entendimento dessa consultoria que a presença delas (relatório) com a data de Inclusão como sendo 01/01/xxx,  não gera nenhum tipo de impacto, pois as mesmas estão cadastradas no bloco de rubricas e não fazem parte do bloco de movimentação da competência analisada. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6222



Fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/auditoria-fiscal/arquivos/sva-arquivos/manualnormativodearquivosdigitaisv_10022013manad.pdf