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SP - PORTARIA CAT 108/2013

Questão:

Como deve ser realizado a escrituração de Notas Fiscais para tomada de crédito de ICMS das empresas que possuem Regime Especial previsto pela CAT 108/2013. .



Resposta:

A Portaria CAT 108 de 24/10/2013, disciplina a concessão de Regime Especial  para suspensão parcial do lançamento do  ICMS no desembaraço aduaneiro. 

Baseado na  resposta de consulta tributaria n° 19256/2019, de 05 de abril de 2019 emitida pela SEFAZ-SP, é determinado que para o Contribuinte fazer jus a suspensão do ICMS nas entradas de importação, o mesmo deverá emitir NF-e e no campo "Tributação do ICMS" informar a Situação Tributária como “Outros” (CST: 90).

O  CST 90 em regra, não dá direito a crédito, porém neste caso, como a suspensão é parcial, o contribuinte terá direito a se creditar do valor que foi tributado, de acordo com o que estabelece o regulamento de ICMS do Estado paulista (RICMS SP - Art. 61 nos § 1°,  § 2°e § 8°). 


Nos casos de Regime Especial, Convenções Coletivas, Acordos Sindicais, normas municipais em municípios com menos de 500 mil habitantes, processos judiciais, liminar, mandado de segurança e tudo aquilo que direcionado apenas a uma empresa ou segmento, a Totvs, conforme estabelecido em seu contrato padrão (ano 2019 - cláusula 17.3), não possui obrigatoriedade de implementar em suas linhas de produto padrão.

Caso nosso cliente necessite de algum tratamento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6442



Fonte:

Portaria CAT 108, de 24-10-2013 

Resposta a Consulta Tributária - SEFAZ SP