Questão: | Ao escriturar as mercadorias no livro de controle da produção e do estoque, é obrigatório preencher o campo de observações? Em quais situações deve ser preenchido? E em relação ao campo número, é obrigatório? Quando é informado o saldo diário, ou a soma do saldo que será transportado para o período seguinte, deve constar alguma informação? |
Resposta: | O Regulamento do IPI, de competência Federal e o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, recepcionaram as diretrizes do Convênio S/N de 1970 na sua integralidade quando diz respeito ao Livro da Produção e do Estoque, modelo 3. Que estabelece que os registros serão feitos operação a operação, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Todas as movimentações de entrada e saída, além de movimentações internas do estoque do estabelecimento, deverão obrigatoriamente ser demonstradas no livro, com exceção apenas para os produtos cuja finalidade é integrar o ativo imobilizado da empresa ou aqueles destinados ao uso e consumo, aqui entendido como uso e consumo da empresa que não sejam consumidos na produção, seja como insumo, material intermediário ou em processo. As movimentações tanto de entrada como de saída possuem colunas, para separar a produção das mercadorias, sendo divididas e classificadas com códigos, sendo eles: 1 - Produção no Próprio Estabelecimento 2 - Produção em Outro Estabelecimento 3 - Diversos (quando não compreendido nas classificações anteriores) Em relação a coluna observações, temos um campo para informações diversas, que poderá ser utilizada para informar dados pertinentes a mercadoria escriturada, mas não é considerada como campo obrigatório para preenchimento, o que não impede de ser preenchido para mais transparência de informações para o fisco. No Regulamento do ICMS de São Paulo, temos no artigo 217 orientações sobre informações que poderão ser informadas de forma simplificada, onde temos:
Desta forma a orientação é que nos registros de totais diários de entrada e saída, é dispensada o preenchimento das colunas Documentos e Lançamentos, exceto a coluna "Data". Como leitura complementar temos a Orientação que trata do Livro de Controle da Produção e do Estoque, que também recepciona as diretrizes do Convênio S/N de 1970 na sua integralidade. Orientações Consultoria de Segmentos - THZ592 - Livro de Controle da Produção e do Estoque MG |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6954, PSCONSEG-7059 |
Fonte: | https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art216.aspx https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70 |