Questão: | Como deverão ser os registros de uma operação de exportação na EFD-ICMS/IPI, na qual não há saída física da mercadoria até a data de averbação, fato este que ocorre dias após a emissão do documento fiscal. |
Resposta: | A secretaria da Receita Federal do Brasil, esclarece essa dúvida, através do perguntas e respostas da obrigação acessória EFD-ICMS/IPI, versão 7.1, atualizado em 30 de junho de 2022
Não há que se falar em estoque em poder de terceiros no comércio de mercadoria em exportação, visto que a propriedade e posse da mercadoria é de responsabilidade da empresa revendedora. A própria RFB, orienta que se a empresa desejar reconhecer essa transmissão de propriedade apenas após a sua averbação, deverá realizar este controle, através de uma conta contábil transitória. É importante salientar que a visão a ser demonstrada na EFD-ICMS/IPI é sempre a do declarante, ou seja, se o declarante for o remetente da mercadoria, será o possuidor e proprietário desta e deverá declarar na obrigação, o inventário e o estoque escriturado como seu, até a data da averbação desta, momento no qual o processo de exportação é considerado como concluído. Diferentemente do processo de importação, no qual os custos e despesas são de responsabilidade do adquirente na entrada da mercadoria no país, na exportação, esses mesmos custos e despesas são de responsabilidade do exportador da mercadoria até a efetiva data de exportação (data de averbação). Sugerimos que o contribuinte caso possua dúvidas sobre o processo, postule uma consulta formal junto ao posto fiscal em que esteja vinculado, para obter do fisco um posicionamento oficial sobre a sua operação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7204 |
Fonte: | Perguntas & Respostas EFD-ICMS/IPI v. 7.1 GUIA PRÁTICO EFD ICMS IPI 3.1.0 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art820 |