Prezados(as) Clientes,
A TOTVS através do produto TOTVS Varejo Supermercados Linha Consinco informa: A Nota Técnica 2021.004 entra em produção em 12/09/2022.
A TOTVS já liberou para o produto TOTVS Varejo Supermercado Linha Consinco, a partir das versões 21.02.060 e 22.01.023 as implementações necessárias para atender essa NT.
Está Nota técnica sofreu mais uma alteração, publicada na versão 1.33, a mesma trouxe a suspensão do prazo de implementação das regras de validação X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 que visam evitar rejeição nas operações da qual a contratação do transporte seja por conta do remetente e a empresa contratada pelo destinatário é uma filial, ou vice e versa.
Informamos também que a regra de validação K01-10 referente ao grupo de medicamentos será validada a critério de cada UF.
Acompanhe essa e outras informações legais através do portal TOTVS – Espaço Legislação
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Atenciosamente
Consultoria Tributária