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NF-e Complementar-MG

Questão:

É possível gerar NF-e complementar de preço e quantidade numa mesma NF-e Complementar? 



Resposta:

Primeiramente, cabe esclarecer que nota fiscal complementar de acordo com as orientações que constam no Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 - (leiaute NF-e 3.10), deverá ser emitida para as situações em que os dados e valores antes não tenham sido informados no documento fiscal original, como acréscimos nas operações de câmbio, diferença de preço ou na quantidade de mercadorias e também para lançamentos de impostos não efetuados em virtude de erro de cálculo ou classificação fiscal.

Dito isto, a finalidade que deve ser utilizada para complemento de preço e/ou quantidade, será a TAG: finNFe= 2 (NF-e Complementar).

A nota fiscal complementar deverá referenciar somente uma nota fiscal, caso seja informada mais de uma referência haverá erro de validação e será rejeitada.



Ressaltamos que no Estado de Minas Gerais, a NF-e Complementar está prevista no artigo 14 do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000.


Como material para leitura complementar, sugerimos a documentação citadas abaixo:

Nota fiscal complementar de preço - emissão de nota com quantidade zerada




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8053



Fonte:

Art. 14 do Anexo V do RICMS-MG

Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 - (leiaute NF-e 3.10)

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