01. DADOS GERAIS
Produto: |
TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: |
TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE)
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Função: | GPEM680 |
País: | Brasil |
Ticket: | 15046635 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-6945 |
Pacote(s); | 12.1.2210: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1090024 ; 12.1.27: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1090022 ; 12.1.33: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1090023 ; |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Conforme TDN enviado pela consultoria: Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Segue TDN enviado pela consultoria:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=720342115
Em uma rescisão com cálculo do aviso prévio indenizado, não está gerando na coluna correta devido contrato ser tipo determinado, mas no caso está com cláusula assecuratória igual a SIM dever ser gerado na GRRF o valor do Aviso Prévio Indenizado.
03. SOLUÇÃO
Incluída validação sobre o campo “Clau. Assec.” (RA_CLAURES) durante a geração da GRRF, caso o tipo de contrato seja determinado e este campo esteja preenchido com SIM os valores de aviso prévio serão gerados.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
N/A
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
N/A