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eSocial - PPP Eletrônico

Questão:

A minha dúvida é em relação a impressão do relatório: as informações que serão exibidas no relatório serão exclusivamente do período que antecede a obrigatoriedade do eSocial (ou seja, teremos uma data de corte para exibir os dados no relatório) OU o relatório poderá exibir o histórico laboral do trabalhador, mesmo aquelas que já foram enviadas ao eSocial?



Resposta:

O PPP Eletrônico vem em substituição ao PPP em papel. O formato muda, mas seu objetivo permanece o mesmo: fornecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para requisição de aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que detalha o histórico laboral do trabalhador (informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) durante seu exercício na empresa.

A partir de 01 de janeiro de 2023, o PPP em papel dará lugar ao PPP Eletrônico. 

Modelo do PPP

A IN n° 128 trouxe novidades sobre o preenchimento do PPP, a forma de alimentar as informações e o conteúdo do LTCAT. E para possibilitar essa transição, a IN nº 133 trouxe um novo modelo de PPP.

O novo modelo do PPP Eletrônico marca a passagem da omissão para a declaração das informações. Agora, a declaração não é somente para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes, mas também para quem não tem exposição a nenhum risco.

É importante ressaltar que as informações do PPP físico anteriores à entrada do PPP Eletrônico precisam ser mantidas e impressas. A partir de 01 de janeiro de 2023 com a obrigatoriedade da entrega via eSocial não há informações a serem impressas,  a partir dessa data o colaborador passa a acompanhar sua vida laboral pelo aplicativo MEU INSS.

OBS: Somente do período anterior a entrada do PPP Eletrônico ocorrerá a impressão.

Nesse novo modelo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário estará alinhado às exigências do eSocial. Ao se tornar eletrônico, o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).

Sugestão de Complemento de Leitura: PPP - Data limite para impressão do relatório do PPP Físico.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8224



Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-313-de-22-de-setembro-de-2021-346761586

https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/perfil-profissiografico-previdenciario-em-meio-eletronico/

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.010-de-24-de-dezembro-de-2021-370132296

https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#08-16----03-02-2022--no-ambiente-de-trabalho-meus-empregados-n-o-est-o-expostos-a-agentes-nocivos--estou-obrigada-ao-envio-dos-eventos-s-2220-e-s-2240-

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446