Questão: | Contribuinte do Município de Contagem-MG emitiu NF-e referente a um serviço de transporte e questiona a possibilidade de emissão de NFS-e de Substituição. |
Resposta: | Em operações com serviços de transporte que ocorram dentro do mesmo município, ocorre a incidência do ISS (Imposto sobre serviço), sendo assim, alguns municípios possibilitam a emissão de NFS-e. Art.12 Os contribuintes do ISSQN que utilizarem os documentos fiscais referidos nos incisos I, II e IV do artigo 2º e que também o sejam do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e/ou do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), poderão, caso a Administração Tributária Estadual autorize, utilizar o modelo de Nota Fiscal Estadual adaptada para as operações que envolvem a incidência desses impostos, nos termos do regulamentoO Decreto nº 598/2015 art° 40, do município de Contagem - MG, permite a emissão de NFS-e nas operações que envolvam serviços de transporte intramunicipal, porém, depois de gerada, não é permitido alterações, apenas cancelamento ou substituição da mesma. Art.40 Depois de gerada a NFS-e, não será permitida a sua alteração, mas somente o seu cancelamento ou a sua substituição.Art.41 A NFS-e poderá ser cancelada no prazo de até 10 (dez) dias contados da sua emissão por meio do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos, no caso de o serviço não ter sido prestado, houver erro ou duplicidade na emissão do documento fiscal e desde que o imposto não tenha sido recolhido. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8161 |
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