Questão: | O que é o Rendimento Isento - Resgate de Previdência Complementar por Portador de Moléstia? e quem deve declarar esse campo do DIRF |
Resposta: | É importante ressaltar que Isenção do Imposto de Renda, é a determinação por parte da receita federal, onde o valor recebido por uma pessoa não possui a tributação do IR por algum motivo, previsto em legislação,. No Caso do Campo onde a Pessoa seja um um Portador de Moléstia, conforme a Lei nº 7.713/88, sendo pessoas que possuem algum tipo de doença devidamente comprovada por perícia medica, como: a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) b) Alienação Mental c) Cardiopatia Grave d) Cegueira (inclusive monocular) e) Contaminação por Radiação f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) g) Doença de Parkinson h) Esclerose Múltipla i) Espondiloartrose Anquilosante j) Fibrose Cística (Mucoviscidose) k) Hanseníase l) Nefropatia Grave m) Hepatopatia Grave n) Neoplasia Maligna o) Paralisia Irreversível e Incapacitante p) Tuberculose Ativa Além disso, conforme orientação do governo federal, A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8353 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7713compilada.htm https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/isencoes/irpf/molestia-grave |