Questão: | O que é empregado comissionado Puro? E o que é Comissão Garantida? |
Resposta: | Empregado Comissionado Puro é aquele empregado, que tem normalmente variável paga conforme percentual sobre alguma base de venda de produtos ou serviços, por exemplo, faturamento ou similar, seu salário é exclusivamente sobre seu desempenho, ele tem direito apenas a sua comissão, esse tipo de remuneração é muito comum entre vendedores ou até mesmo empregados da área comercial. Como esse empregado possui apenas sua comissão calculada através do seu percentual sobre seu faturamento, ele tem direito a Comissão Garantida ou também conhecido como Garantia Legal.
Conforme apresentado pela Lei nº 8.716/93, caso o empregado comissionado puro não tenha o atingido o percentual necessário para receber o salário mínimo ou até mesmo salário piso da categoria, o empregador deve completar o valor do salário, até o valor definido em Comissão Garantida.
Entende-se 13º salário como uma extensão do salário do empregado, referente ao empregado Comissionado, seu 13º salário é necessário realizar a soma de todas as comissões percebidas durante o ano inteiro e realizar a divisão proporcional. O pagamento deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, poderá ser efetuado uma adiantamento da primeira parcela do 13° salário até o dia 30 de novembro, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviços do empregado prestado ao empregador. DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
No caso dos empregados comissionados puros, é do entendimento dessa consultoria que uma vez que a média de 13º salário não alcance o valor da "Comissão Garantida", o empregador deve realizar a complementação do valor até o valor da comissão garantida. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8345 e PSCONSEG-8551 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8716.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4749.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm#art187 |