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Comissão Garantida

Questão:

O que é empregado comissionado Puro? E o que é Comissão Garantida?


Resposta:

Empregado Comissionado Puro é aquele empregado, que tem normalmente variável paga conforme percentual sobre alguma base de venda de produtos ou serviços, por exemplo, faturamento ou similar, seu salário é exclusivamente sobre seu desempenho, ele tem direito apenas a sua comissão, esse tipo de remuneração é muito comum entre vendedores ou até mesmo empregados da área comercial.

Como esse empregado possui apenas sua comissão calculada através do seu percentual sobre seu faturamento, ele tem direito a Comissão Garantida ou também conhecido como Garantia Legal.

Conforme Previsto na Lei nº 8. 716/93: 

(...)

        Art. 1º Aos trabalhadores que perceberem remuneração variável, fixada por comissão, peça, tarefa ou outras modalidades, será garantido um salário mensal nunca inferior ao salário mínimo.

        Art. 2º A garantia assegurada pelo artigo anterior estende-se também aos trabalhadores que perceberem salário misto, integrado por parte fixa e parte variável.

        Art. 3º É vedado ao empregador fazer qualquer tipo de desconto em mês subseqüente a título de compensação de eventuais complementações feitas em meses anteriores para cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º.

        Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 11 de outubro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

(...)

Conforme apresentado pela Lei nº 8.716/93, caso o empregado comissionado puro não tenha o atingido o percentual necessário para receber o salário mínimo ou até mesmo salário piso da categoria, o empregador deve completar o valor do salário, até o valor definido em Comissão Garantida. 


  • 13º Salário 

Entende-se 13º salário como uma extensão do salário do empregado, referente ao empregado Comissionado, seu 13º salário é necessário realizar a soma de todas as comissões percebidas durante o ano inteiro e realizar a divisão proporcional. O pagamento deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, poderá ser efetuado uma adiantamento da primeira parcela do 13° salário até o dia 30 de novembro, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviços do empregado prestado ao empregador. 


DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

(...)

Art. 78.  O empregador pagará, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, como adiantamento da gratificação de Natal, em parcela única, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento.

§ 1º  Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, o adiantamento da gratificação de Natal será calculado na base da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o mês anterior ao do pagamento e será adicionada àquela que corresponder à parte do salário contratual fixo, quando houver.

(...)

No caso dos empregados comissionados puros, é do entendimento dessa consultoria que uma vez que a média de 13º salário não alcance o valor da "Comissão Garantida", o empregador deve realizar a complementação do valor até o valor da comissão garantida. 


Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8345 e PSCONSEG-8551



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8716.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4749.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm#art187