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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Serviço Catraca 

Função:Geração de LOGs de registro.
País:Brasil
Ticket:16017993
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-16570
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1093540


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No servidor de catraca, para uma catraca da fabricante DIMEP, modelo micropoint-ip, o serviço estava liberando o funcionário para entrada ou saída do recinto sem efetuar o registro do controle de acesso nas tabelas de acesso do sistema. 

03. SOLUÇÃO

Para o serviço, foi criado um novo log de registro que será ativado quando o campo "Gera log" da tela do serviço, aba configurações, estiver ativo. 

Com o log ativo, o serviço começará a gerar LOG para as funções desenvolvidas conseguindo identificar a parte do processo que está com problema, ou alguma configuração inválida.

Após a implementação do LOG, foi identificado que o problema principal era que um parâmetro especifico estava ativo por engano, Parâmetro UTILIZA_PORTARIA_30_PNG.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."