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EFD-Reinf - regOcorrs

Questão:

Com relação ao envio dos eventos REINF relacionados ao novo BLOCO 40 em homologação, foi identificado um cenário onde o evento foi autorizado o envio, porém  retornou da Receita Federal com uma estrutura de ocorrências (regOcorrs). 

Este comportamento no retorno do envio está correto?



Resposta:

De acordo com o cenário apresentado acima e baseado no Leiaute da EFD-Reinf versão 2.1.1, o registro R-9001 refere-se ao detalhamento dos registros e campos, destacando os registros de cada campo, bem como a ocorrência e detalhamento de cada um. 

No item 14 do registro R-9001 é apresentado o campo "regOcorrs " que aponta que determinado bloco enviado possui um tipo de ocorrência, sendo eles: 

1 - Erro;
2 - Aviso;
3 - Informação.
Valores válidos: 1, 2, 3. 

Quando determinado registro retorna com erro, significa que o mesmo não foi aceito pelo fisco, quando retornado com aviso ou informação, significa que o arquivo foi enviado e aceito, porém, existe um ponto de atenção que não impede o recepcionamento do arquivo pelo Fisco, entretanto, precisa ser observado pelo contribuinte e se possível corrigido. 

Todavia, é do entendimento desta consultoria que o retorno do registro com algum tipo de ocorrência, se faz necessário que o fisco detalhe qual o motivo da ocorrência, possibilitando ao contribuinte que tome ciência da notificação e prossiga com as devidas correções. 

Foi realizado por está consultoria, consulta junto a Receita Federal do Brasil questionando a necessidade do detalhamento das ocorrências apontadas nos registro de envio, até o momento de elaboração desta documentação não houve retorno. 

Ressaltamos que caso haja um retorno do fisco referente a consulta realizada, esta documentação será atualizado. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9457



Fonte: Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.1