Questão: | O que é uma cooperativa de trabalho? A cooperativa de trabalho deve realizar o recolhimento de INSS sobre a prestação de serviços dos seus cooperados? Qual deve ser o percentual de recolhimento de INSS da cooperativa sobre a prestação de serviços do cooperado? Na escrituração do eSocial, qual a categoria de empregado deve ser utilizada para a identificação do cooperado? | ||||||||||
Resposta: | Uma cooperativa de trabalho, em sua definição, é uma organização formada por profissionais autônomos, visando fornecer trabalho, renda e desenvolvimento profissional para seus membros, na legislação podemos observar essa definição no Art. 02 da Lei de nº 12.690/2012:
No tocante a obrigação dos recolhimentos previdenciários das cooperativas, deve-se observar que perante a legislação trabalhista e previdenciária, uma cooperativa de trabalho tem suas obrigações iguais a empresas com empregador, isso determinado através do Art. 91 da Lei nº 5.764/1971.
Para determinar o funcionamento dos recolhimentos previdenciários das empresas e também das cooperativas que prestam serviços, deve-se observar a Instrução normativa nº 2110/2022, essa responsável por dispor sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O Art. 5 da IN citada, determina que o cooperado que presta serviços a pessoa jurídica ou física é qualificado como um segurado contribuinte obrigatório do recolhimento. Além disso, a Lei nº 8.812/91 legislação essa responsável por dispor sobre organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, em seu art. 22 determina quais são as obrigações previdenciárias que são obrigação da empresa/cooperativa e assim como os sócios cooperados.
Com isso, fica determinado que a cooperativa, que é considerada empresa com empregador, é obrigado a recolher como contribuição previdenciária 20% sobre o valor da remuneração paga ou creditadas aos empregados e trabalhadores avulsos.
Como determinado todas as empresas devem realizar o envio das informações a escrituração do eSocial, e conforme o Manual de Orientações da Versão S-1.1: O empregador/cooperativa de trabalho deve informar o evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início e no campo responsável pelo preenchimento do código da categoria do trabalhador, conforme a tabela 01:
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9882 | ||||||||||
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687#2379545 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-03-2023.pdf https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1.1-nt-01-2023/index.html |