Questão: | Quando for gerado o LCDPR, no campo NUM_DOC do bloco Q100 há a necessidade de ser enviado a numero/serie de cada Notas Fiscal envolvida, e assim precisando detalhar que o montante do pagamento se refere-se a varias notas (gerar vários registros no bloco Q100)? Quando for gerado o LCDPR contendo os pagamentos dessas parcelas, no bloco Q100 é obrigatório que seja destacado uma linha para os juros/multa de cada pagamento? |
Resposta: | 1 - Sim. Pois o valor compões duas aquisições. Seu lançamento deve ser realizado mencionando nota a nota no registro Q100 utilizar o código Sequencial (do Bloco 0050, se for movimentação bancária), se pago em espécie (utilizar o código "000") ou 999 – Numerário em trânsito” no campo COD_CONTA, no campo TIPO_DOC 1 - Nota Fiscal ou 2 - Fatura, no campo TIPO_DOC 2 - Despesas de custeio e Investimentos. 2 - Sim. Juros e demais encargos financeiros são passíveis de dedução na apuração de resultado, pois decorem de investimento na atividade rural, conforme art. 16 da IN 83/2001, e segue o mesmo entendimento da primeira questão. Porém, na LCDPR - Perguntas e respostas e no Manual não há exemplo de lançamento na LCDPR para juros. Como sugestão de lançamento, deve informar conforme o primeiro questionamento. A única particularidade fica por conta do campo 6 TIPO_DOC a utilização do código "6 - outros" no registro Q100. Lembramos que este é um entendimento da Consultoria de Segmentos. Sugerimos que o contribuinte em caso de dúvida, postule uma Consulta Formal na Receita Federal com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente a esta operação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10002 |
Fonte: | LCDPR - Manual de Preenchimento |