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RESOLUÇÃO ANP Nº 868/2022

Questão:

É possível movimentar estoque em compras quando o combustível estiver em trânsito?



Resposta:

O estoque em trânsito refere-se ao estoque de produtos que está em rota de deslocamento para uma determinada empresa. Quando o estoque está sendo transferido de uma unidade da empresa para outra, também chamamos de estoque em trânsito.

Em se tratando de custo médio de mercadorias em trânsito, pontuaremos aqui um item em especifico - Combustível.

Conforme RESOLUÇÃO ANP Nº 868, DE 18 DE FEVEREIRO 2022 - DOU 21.02.2022:

(...)

Art. 2° Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I - estoque em tanque: quantidade de produto, convertido à temperatura de 20ºC, que está armazenado em instalação autorizada pela ANP;

II - estoque em trânsito: quantidade de produto, convertido à temperatura de 20ºC, que se encontra em trânsito; e

III - estoque em trânsito-importações: quantidade de produto, convertido à temperatura de 20ºC, referente às importações contratadas que se encontram em trânsito com destino a porto brasileiro até a sua armazenagem em instalação autorizada pela ANP.

§ 1º Não são consideradas como estoques em trânsito, para fins de atendimento a esta Resolução, as movimentações com destino a revendedor de combustíveis, revendedor de GLP, transportador revendedor retalhista ou consumidor final.

§ 2º Os dados enviados para fins de cumprimento desta Resolução se referem aos estoques físicos, não se confundindo com as informações contábeis prestadas ao Sistema de Informações e Movimentações de Produtos - Simp, que podem apresentar diferenças.

(...)

Sendo assim, essa Consultoria entende que havendo a emissão do documento fiscal referente a compra do combustível, ainda que o mesmo não esteja fisicamente nas dependências do adquirente, ou seja, esteja em trânsito, o estoque pode ser movimentado com o input dessa nota, desde que hajam as devidas tratativas em relação as escriturações dessa modalidade de entrada, e por fim, que a operação não seja com as finalidades mencionadas acima.   



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10723



Fonte:Resolução ANP Nº 868 DE 18/02/2022