Conforme Decreto 8.152/23 no Município de Sertãozinho - SP foi instituída a nova obrigação acessória voltada para a área imobiliária, ou seja, toda movimentação de compra e venda de imóveis, regularização, transferências, e etc. Deverão ter seus cadastros devidamente regularizados junto ao Fisco Municipal. Por esse motivo, a partir da competência 06/2023 toda a movimentação imobiliária que ocorrer dentro do mês corrente, deverá ser declarada a Prefeitura até o dia 15 do mês subsequente ao de competência da Declaração através de um arquivo TXT de acordo com o layout constante em Anexo Único ( vide decreto ) e ser encaminhado por e-mail para o endereço [email protected] Segue abaixo: (...) Art. 1º Todas as operações de transmissão de imóveis situados no Município de Sertãozinho, ou de direitos reais a eles relativos, que sejam compromissadas, anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas, ou registradas nos Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Imóveis e nas empresas responsáveis por loteamentos, independentemente de seu valor, deverão ser informadas à Secretaria Municipal de Fazenda de Sertãozinho. Art. 2º Para o atendimento do disposto no art. 1º, os abrangidos por este decreto deverão preencher a Declaração de Operações Imobiliárias, de acordo com o layout constante do Anexo Único e encaminhar por e-mail para o endereço [email protected] o arquivo TXT correspondente. Art. 3º O prazo para envio será até o dia 15 do mês subsequente ao de competência da Declaração. Art. 4º A falta de entrega do arquivo ou entrega fora do prazo estipulado no art. 3º, acarretará uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por declaração, que será reajustada anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) . (...)
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