Questão: | Como montar a base de cálculo de Imposto de Renda do contribuinte que no mesmo mês recebeu rendimentos como Pró-labore e como cooperado pela mesma fonte pagadora? |
Resposta: | É importante iniciar essa orientação explicando os conceitos das categorias de prestação de serviços Pró-labore e Empregado Cooperado. Pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou administradores que trabalham na organização, conforme o Mafon 2022, o mesmo deve ser categorizado como código 0561 Cooperado é a remuneração paga ao prestador que faz parte da cooperativa de trabalho, conforme o Mafon 2022, o mesmo deve ser categorizado como código 0588. Conforme o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte edição 2022. Ambas as categorias possuem seus rendimentos tributados pelo Imposto de Renda pela tabela progressiva mensal, ou seja, há o recolhimento do tributo federal sobre o total das remunerações pagadas pela fonte pagadora. Referente a soma dos rendimentos para a aplicação da tabela progressiva, é esclarecido pelo Art. 58 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 que o tributo deve ser retido por cada pagamento, e havendo mais de um no mesmo mês da mesma fonte pagadora, é necessário recalcular o Imposto de renda.
Na escrituração do eSocial, conforme a Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores da versão S-1.1 da escrituração, ambas as categorias estão previstas na família 700 de contribuinte individual: Sugestão de Leitura Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10850 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado |