Questão: | Encargos financeiros referentes pagamentos após feriados Municipais, Estaduais Federais e Finais de Semana são devidos? |
Resposta: | A lei permite pagar contas no primeiro dia útil após feriados e fins de semana sem juros ou multas adicionais. Essa prática beneficia os consumidores e evita penalidades por atrasos.
Isso está ratificado pelo código civil em seu art. 132: Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. § 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. Como também, a orientação da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos: SERÁ CONSIDERADO CÁLCULO DE JUROS SOBRE FERIADO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL? A maioria das instituições financeiras já considera automaticamente o dia adicional ao calcular o vencimento das contas. Caso ocorra a cobrança indevida de juros ou multas, é possível solicitar o ressarcimento entrando em contato com o banco. É importante ficar atento às datas de vencimento de cada região e agir em caso de dúvidas, assim ajuda a evitar problemas financeiros. Se o vencimento cair em dias não úteis (sem expediente bancário) e no próximo dia útil ao vencimento não for pago, deve-se considerar para cálculo de multa e juros a data do vencimento original da fatura, salvo exceções como cláusulas contratuais prevendo a antecipação ou legislação específica. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10915; PSCONSEG-11507. |
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