Questão: | Como deve ser a escrituração do documento fiscal com ICMS de base reduzida para o Estado do MG? E em relação a desconto condicional? |
Resposta: | Em se tratando da escrituração do ICMS com base reduzida nos documentos fiscais de saída, o Regulamento do ICMS de MG em seu ANEXO V prêve o seguinte: Portanto, concluimos que o valor reduzido da base de cálculo do ICMS deverá ser escriturado na coluna de "Isenta e Não Tributada" do ICMS. Ressaltamos também que em relação aos descontos condicionais, o mesmo possui caráter apenas comercial e financeiro, portanto, não deve influenciar na composição da base de cálculo dos impostos. Como orientação, sujerimos a leitura do material Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-6624 - EFD-Contribuições – Conceito de Receita Bruta–Regime Cumulativo e Não Cumulativo / Simples Nacional. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11217 |
Fonte: | RICMS MG - ANEXO V |