O diferimento é um benefício fiscal onde a cobrança do imposto e postergada conforme determinado pela legislação que define: quando ocorrerá; em que momento será cobrado; quem será o responsável pelo seu recolhimento posterior e quando será encerrado.

Vamos abordar dois exemplos, o diferido 100% e o diferimento parcial. Em ambas as situações, deve ser preenchido o % do diferimento no cadastro do produto em Anexo | Dados Fiscais por UR no campo “Diferimento Parcial ICMS”.


    O CFOP deverá ser configurado da seguinte maneira:

     

    • Regra de ICMS

     

    Aba Identificação

    Tipo de Tributação: Tributado

    Operação Tributária: Não se Aplica


    Aba Dados ICMS

    Alíquota do ICMS: Preencher de acordo com a operação

    Situação Tributária

    Todos os campos do Lançamento Fiscal incluído através do processo Escrituração de Lançamentos serão gravados automaticamente visto que essas informações já foram inseridas no módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento.

    Nesse tipo de operação o valor total da mercadoria e carregado no campo "Outros ICMS".


    Item

    • Valores ICMS

    Outros ICMS

    20.000,00


    • %Diferimento Parcial

    No item do Lançamento Fiscal será apresentado o percentual do diferimento no campo "% Diferimento Parcial ICMS" conforme informado no cadastro do produto citado anteriormente.