Árvore de páginas


CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização

01. VISÃO GERAL

Documentação da forma de correção 64 - SELIC PJe-Calc utilizadas na rotina de Correção Monetária do SIGAJURI.

02. INFORMAÇÕES GERAIS

Produto:Microsiga Protheus®
Versões: 12.1.2210
Ambiente:Protheus versão 12.1.2210
Passo a passo:
CódigoDescriçãoÍndice UtilizadoFórmula*Memória de Cálculo
64SELIC PJe-Calc

SELIC do PJe-Calc


FN_VALORAF(#DTINI,#VALOR,'54',#DTFIM,0,#VLRMULTA,0,AF,#DTJUROS,#DTMULTA)

Nomenclatura dos Parâmetros:
#DTINIData Inicial
#VALORValor do Base
54Indice do SELIC do PJe-Calc
#DTFIMDefine que a data de corte será considerada no calculo. Caso não esteja preenchido considerará a data de hoje
0Percentual de multa
#VLRMULTAValor da multa
0Percentual de juros
AFUF de Autuação Federal.
#DTJUROSData de Juros
#DTMULTAData Inicial de Aplicação da Multa.



Forma de Cálculo:

Exemplo: 

- Data Base do Valor:  
- Data de corte:  

- Valor Inicial: R$ 5000,00

Cálculo para o juros SELIC:

Índice Acumulado = Soma dos valores de índice do intervalo da data inicial a data final.

Índice acumulado = 0.0328

Juros = Índice SELIC * (Valor de correção + Valor base)

Juros: 0.0328 * (0 + 5.000,00) = R$ 164,00


Cálculo de Valor Atualizado:

Valor Atualizado = Valor Inicial  + Valor de correção + valor juros

R$ 5.164,00 = 5.000,00 + 0 + 164,00


Obs.: 

1- A taxa SELIC é uma taxa de juros e não correção monetária.

2- Não podemos confundir correções que consideram a taxa selic com juros sobre juros, pois esta regra não se aplica a cálculos judiciais. O cálculo correto deve considerar o somatório de todas as taxas de juros SELIC de cada um dos meses do período a ser apurado e aplicar no final esta taxa total sobre o valor original. (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/como-calcular-juros-de-mora-acrescimos-legais)

3- Essa forma de correção abrange o novo calculo, onde utilizamos a data de distribuição como data de corte para o calculo de correção do IPCA-E e a mesma é utilizada para data inicial do calculo do juros SELIC, caso não tenha data de distribuição utilizaremos a data de corte normalmente, sendo ela a data do dia ou do encerramento do processo e a data inicial para o calculo de juros será a data base do valor.