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Como calcular a base do IRRF quando existe o desconto do ICMS Desonerado?

Questão:

Como calcular a base do IRRF quando existe o desconto do ICMS Desonerado?



Resposta:

Conforme o Fisco de Minas Gerais o valor do ICMS Desonerado precisa ser abatido da operação, ou seja descontado do valor total do documento fiscal, segue abaixo:


DECRETO Nº 46.801, DE 20 DE JULHO DE 2015

 Art 1°

(...)

§ 6º O fornecedor da mercadoria deverá deduzir do valor da operação a parcela do imposto dispensada, indicando no campo “Desconto” ou “Valor do ICMS desonerado” da nota fiscal, conforme o caso, o respectivo valor e, no campo Informações Complementares, o fundamento legal da redução da base de cálculo.(nr)”
(...)


Quanto a base de cálculo para a retenção de IRRF para vendas efetuadas a Órgãos Públicos a IN 1.234/2012 traz as seguintes informações:

(...)

Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.


§ 1º O percentual a ser aplicado sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido em contrato.

(...)


É fato de que ainda não temos um posicionamento claro da RFB quanto a esse procedimento de considerar o desconto do imposto/beneficio  Estadual na base de calculo de um tributo Federal, nem na norma mencionada, nem em outros dispositivos legais.

Sendo assim, esta Consultoria entende que o valor a ser pago pelo cliente/destinatário será o valor abatido do ICMS Desonerado, visto então, que este valor será considerado como receita bruta, e logo será  a base do IRRF conforme artigo 3º da Lei 1.234/2012.

Caso o contribuinte tenha um posicionamento diferente do que foi produzido por essa orientação, sugerimos que o mesmo abra uma consulta formal na própria RFB para alinhar seu entendimento.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11692



Fonte:

DECRETO Nº 46.801, DE 20 DE JULHO DE 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012