Questão: | Como calcular a base do IRRF quando existe o desconto do ICMS Desonerado? |
Resposta: | Conforme o Fisco de Minas Gerais o valor do ICMS Desonerado precisa ser abatido da operação, ou seja descontado do valor total do documento fiscal, segue abaixo:
Quanto a base de cálculo para a retenção de IRRF para vendas efetuadas a Órgãos Públicos a IN 1.234/2012 traz as seguintes informações:
É fato de que ainda não temos um posicionamento claro da RFB quanto a esse procedimento de considerar o desconto do imposto/beneficio Estadual na base de calculo de um tributo Federal, nem na norma mencionada, nem em outros dispositivos legais. Sendo assim, esta Consultoria entende que o valor a ser pago pelo cliente/destinatário será o valor abatido do ICMS Desonerado, visto então, que este valor será considerado como receita bruta, e logo será a base do IRRF conforme artigo 3º da Lei 1.234/2012. Caso o contribuinte tenha um posicionamento diferente do que foi produzido por essa orientação, sugerimos que o mesmo abra uma consulta formal na própria RFB para alinhar seu entendimento. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11692 |
Fonte: | DECRETO Nº 46.801, DE 20 DE JULHO DE 2015 |