Questão: | Na obrigação do mapa de produtos químicos da polícia federal, seção MVN, quando os códigos EA e SR deverão ser utilizados pelo contribuinte? |
Resposta: | A seção de Movimentação Nacional de Produtos Químicos é responsável por demonstrar o fluxo de entrada e saída de mercadorias nas operações de compra e venda, remessa, doação, retorno e transferência, obedecendo a estrutura abaixo: O contribuinte obrigado ao MAPA de Produtos Químicos deverá observar o tipo de operação praticada na entrada ou saída das mercadorias e classificar de acordo com os códigos listados abaixo: Cada um dos códigos listados possuem uma definição estabelecida pelo artigo 3º, da Portaria 240/2019, para orientar o preenchimento pelo contribuinte da seção MVN da obrigação ora mencionada. Os códigos EA e SR, deverão ser utilizados da seguinte forma:
Abaixo listamos a forma correta para utilização dos códigos de entrada e saída da seção MVN, disposta na Portaria 240/2019:
Sugerimos também a leitura da Orientação Mapa - Produtos Químicos - Seção Utilização para Consumo e MVN, para melhor entendimento sobre a obrigação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11539 |
Fonte: |