CONTEÚDO
O TOTVS Consignado, permite a realização de comunição de informação rescisória dos funcionários à instituição financeira de crédito, com intuito de permitir a finalização comercial contratada através do TOTVS Consignado envolvendo funcionário, empresa contratante e instituição financeira de crédito parceira.
É informado o valor descontado na rescisão para quitação dos empréstimos consignados ativos do funcionário, respeitando o limite de desconto permitido na rescisão definido no cadastro do mnemônico P_PERCONS . O mnemônico P_PERCONS deve estar preenchido com o percentual limite a ser aplicado sobre o líquido rescisório calculado, aplicando seu resultado na verba de desconto do saldo de quitação no movimento de rescisão. (rotina Mnemônicos >Atualização >Definição de cálculos >Mnemônicos).
A partir desta informação a instituição financeira de crédito encontra-se comunicada que aquele registro funcional não mais encontra-se ativo na empresa não estando autorizado futuros descontos de empréstimo consignado em movimento de folha mensal e o valor
Observação:
O processo rescisório poderá ocorrer de forma coletiva ou individual conforme demandado pelo usuário do RH no processo nativo do ERP. As informações ficam disponíveis para consumo da instituição de crédito parceira analisar e a partir do registro funcional pesquisado, o mesmo ficará indisponível para novas simulações.
Importante:
O percentual limite de cálculo do saldo para quitação deverá ser respeitado conforme legislação vigente, podendo ser alterado pelo profissional responsável por esta informação, caso o mesmo tenha autonomia e acesso ao cadastro de Mnemônicos.
Valores usados para o preenchimento dos campos são específicos para cada cliente e serão disponibilizados para que sejam realizadas as validações. Os dados usados na validação dos campos das imagens são apenas exemplos, para demonstração do funcionamento deste processo.
TABELA S137 - VERBAS - RESCISÃO
Pré-requisitos
Após a configuração citada no item 02. Pré-Condições, toda vez que é realizado o cálculo de rescisão do funcionário, é inserido em seu recibo rescisório a verba parametrizada para quitação do desconto consignado conforme erp.
Esta verba lançada no movimento rescisório do mês, é o valor total do saldo de quitação de débitos referente a empréstimos consignado do funcionário, resgatado na instituição de crédito parceira, para a data da rescisão informada no cadastro do funcionário.
Importante:
A parcela a ser descontada no mês da rescisão irá compor automaticamente o saldo de quitação.
Muito Importante!
ATENÇÃO:
Somente deve ser executado esse processo com a certeza de que a rescisão cadastrada não será cancela.
Sugerimos que a área responsável pela folha de pagamento no erp, realize este procedimento em sua rotina de fechamento da folha.
Ao confirmar esse procedimento é realizada a baixa do contrato na instituição de crédito e a mesma irá contactar o cliente para emissão do boleto PF.
Para o funcionamento deste processo, é necessário seguir o funcionamento específico em cada ERP, conforme a seguir:
Figura 01 - Tela acesso ao menu
Figura 02 - Tela Parâmetros
Figura 03 - Tela Parâmetros
Figura 04 - Tela de Comunicação da Rescisão
Figura 05 - Tela de Seleção da Comunicação da Rescisão
Figura 06 - Tela de Seleção da Comunicação da Rescisão
Figura 07 - Tela de Processamento da Comunicação
Após fechar, as legendas de processamento são ajustadas.
Figura 08 - Tela de Legenda da Comunicação da Rescisão
Figura 09 - Tela de Alertas na Integração da Comunicação da Rescisão
Figura 10 - Tela de Alertas na Integração da Comunicação da Rescisão
Figura 11 - Tela de Alertas na Integração da Comunicação da Rescisão
Figura 12 - Tela de Alertas na Integração da Comunicação da Rescisão
Figura 13 - Tela de Alertas na Integração da Comunicação da Rescisão
As seguintes tabelas do Protheus são utilizadas nesse projeto: