Questão: | O que é o empregado com múltiplo vínculo? No cenário onde o empregado é desligado de uma empresa e admitido em uma outra empresa do mesmo grupo, porém em datas diferentes, pode-se considerar múltiplo vínculo para recolher o INSS? |
Resposta: | O conceito de Múltiplos vínculos pode ser aplicado no cenário o empregado possui mais de um vínculo trabalhista ativo na mesma empresa ou em empresas diferentes. Uma vez que o vínculos é reconhecido o empregado deve comunicar os seus empregadores sobre a condição com o objetivo de recolher o INSS de forma regular em sequência até atingir o teto de recolhimento sobre o salário de contribuição.
Em análise ao cenário, onde temos um empregado que foi Desligado no dia 01/03/2024 e Admitido no dia 07/03/2024 em uma empresa do mesmo grupo, é importante o entendimento que o conceito de múltiplos vínculos aplica-se principalmente no recolhimento do INSS que é mensal, dessa forma é do entendimento dessa consultoria que para o mês de Março/2024 o recolhimento previdenciário desse empregado possui múltiplos vínculos, mesmo que tenha acontecido uma rescisão, pois o eSocial utiliza o CPF para reconhecer o INSS do empregado e nesse CPF houve recolhimento no mês em duas empresas. Lembrando ainda que se trata de interpretação da Consultoria, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal em alguma DRT ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14161, PSCONSEG-14418 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202110%2F2022&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20normas%20gerais%20de,Federal%20do%20Brasil%20(RFB). |