Data 13/06/2024
Orientações Consultoria de Segmentos - Concessão do Abono de Férias Antes ou Depois.
Chamados: PSCONSEG-14360
Esta análise trata sobre ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Se o abono pecuniário deve ser concedido antes ou depois das férias.
A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 143;
(...)
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.(...)
O art. 143 da CLT dispõe que o empregado poderá converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, percebendo a remuneração que lhe seria devida nesses dias.
O pagamento do abono vincula-se à concessão das férias. Vale dizer: não há pagamento de abono sem o respectivo descanso. Todavia, havendo opção pelo abono, a legislação trabalhista é omissa quanto ao respectivo período em que o empregado deva trabalhar, se antes ou depois do período fixado para as férias. Nesse caso, entende-se possível a ocorrência de ambas as situações.
O prazo de pagamento, no entanto, será de 2 dias antes do início do gozo, no mínimo, desde que o período de férias convertido em trabalho seja posterior ao de descanso. Tratando-se, contudo, de período de abono fixado antes do início de gozo das férias, entende-se que o pagamento de ambos (férias e abono) deva ocorrer até 2 dias antes do início do respectivo período de abono,
muito embora a CLT , art. 145 , caput, da forma como foi originariamente redigido, possa suscitar, nesses casos, interpretações controvertidas, devido a sua falta de clareza gramatical.
"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
ID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket |
FL | 20/03/20214 | 1.00 | Concessão do Abono de Férias | TIKBPZ |
MGT | 13/06/2024 | 2.00 | Concessão do Abono de Férias - antes ou depois | PSCONSEG-14360 |