Questão: | Deve-se emitir um documento fiscal apenas para vinculação de pagamentos eletrônicos (NFC-e)? Como ficaria a incidência de PIS/COFINS nessas operações com documentos emitidos no CFOP 5949? |
Resposta: | Segundo o fisco do Estado do Rio Grande do Sul, toda comercialização que estiver ligada a um meio de pagamento eletrônico feita a um consumidor, existindo mercadoria ou não, no documento (NFC-e) deverão ser escrituradas essas informações. Segue abaixo:
Segue abaixo posicionamento do Fisco do Estado do Rio Grande do Sul sobre operações com emissão e vinculação de meios de pagamentos:
Para o segmento de hotelaria, analisaremos a situação abaixo. Exemplo Prático: Um hóspede que entrou no hotel no dia 24 e só sairá no dia 28: O hóspede realizou diversos consumos, como itens de frigobar e refeições no restaurante, cujos valores não estavam inclusos na hospedagem. Porém, dentro da hotelaria, é possível lançar este consumo numa conta e pagar somente no ato do checkout (nota: este é o cenário comum, não o excepcional). Porém, diante da obrigatoriedade da emissão de documento fiscal eletrônico diante da ocorrência do fato gerador, é emitida uma NFC-e com o pagamento "Crédito Loja". No dia 28, este cliente irá pagar pelas diárias e serviços consumidos, bem como pelos consumos de produtos e mercadorias, geralmente se tratando de alimentos e bebidas. Pergunta-se: Para o encerramento das diárias em que o hóspede ficou no local, e irá pagar eletronicamente, deverá se emitir uma NFC-e com CFOP 5949 apenas para vincular esses dados? R: Para os casos em que se configurar o "Pagamento Futuro", a nota 2 com CFOP 5949 poderá ser emitida para o recebimento financeiro das mercadorias movimentadas pela "nota 1" , e também, para vincular os dados de pagamentos. Em qual momento será tributado o PIS/COFINS em emissões dessa natureza? R: Conforme especificação do Fisco, no momento em que ocorrer a saída da mercadoria, ou seja, na "nota 1". Sendo assim, esta Consultoria entende que apesar da Secretaria da Fazenda do RS orientar a emissão da NFC-e com a CFOP 5949 para vincular o item "Financeiro", a mesma ainda não expediu um normativo que corrobore com essa prática. Por isso orientamos que exista flexibilidade no sistema, para que o contribuinte tenha a opção de operar ou não conforme descrito no item 19 - Integração entre NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônicos mencionado acima. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14468 |
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