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Questão:

Como declarar no eSocial a conversão de Licença de Saúde em Acidente de Trabalho?



Resposta:

Referente ao recolhimento do FGTS, é importante o entendimento quando a obrigatoriedade do recolhimento em ambas as situações por "Afastamento por Licença Saúde" e "Afastamento por Acidente de Trabalho"

Acidente de Trabalho: O recolhimento do FGTS é obrigatório durante todo o período de afastamento, inclusive após os 15 primeiros dias.

Licença de Saúde (Doença Comum): O recolhimento do FGTS é obrigatório apenas durante os primeiros 15 dias de afastamento. Após isso, o recolhimento fica suspenso enquanto durar o auxílio-doença.


eSocial

Conforme o Manual do eSocial S-1.2, é possível realizar a transmissão da conversão da Licença de Saúde para Acidente de Trabalho, no capítulo 18. Declaração de valores referentes a períodos de apuração anteriores. 

Os valores referentes a competências anteriores ao período de apuração devem ser informados em rubricas próprias no grupo [infoPerAnt], e o período a que se referem deve ser informado no campo {perRef}. No campo {tpAcConv} deve ser informado qual foi o fato gerador da remuneração retroativa a competências anteriores, indicando um dos tipos constantes na tabela adiante, no cenário em questão vamos usar o tipo "E". 



No campo {dsc} deve ser identificada a norma, decisão, instrumento coletivo ou situação que motivou a obrigação da remuneração retroativa. 

O campo {dtAcConv} deve ser preenchido com a data em que foi publicado o fato gerador da remuneração retroativa a competências anteriores, obedecendo ao que segue:

Para o tipo E, a data da notificação da decisão administrativa ou judicial. Para o tipo [E], o declarante deve utilizar uma rubrica informativa contendo indicação de incidência de FGTS, observe o exemplo a seguir:




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14850



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s-1-2-cons-nt-02-2024-rev-29-02-2024/index.html

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1-2-versao-s-1-2-nt-03-2024/index.html

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