Questão: | Com relação aos Ajustes nº 13 e 14/2024:
O fornecedor envia nova nota, que vai alimentar fiscal e financeiro e não o estoque, como fica a tratativa do custo de aquisição nesse caso? |
Resposta: | Embora os Ajuste SINIEF nº 13 e 14/2024 sejam parecidos quanto aos procedimentos a serem realizados, se faz necessário elencar as particularidades de cada um deles: Ajuste SINIEF nº 13/2024 O Ajuste SINIEF nº 13/2024 dispõe sobre o procedimento a ser adotado para correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica. O principal intuito do procedimento é corrigir uma informação que estava incorreta no documento fiscal de origem. Nesse sentido, se faz necessário anular a operação de saída, por meio de uma nota fiscal de devolução simbólica. Nesse sentido, quando o destinatário NÃO for contribuinte do ICMS, a emissão do documento de devolução simbólica será feita pelo remetente da mercadoria, porém, caso o destinatário seja contribuinte do ICMS, o mesmo deverá registrar o evento ““Operação não Realizada”, e proceder com a emissão da nota fiscal nos moldes do parágrafo segundo da cláusula segunda do referido ajuste:
Após a anulação da operação por meio da nota de devolução, o emitente da nota de origem deverá proceder com a emissão, para o mesmo destinatário, da nota de correção da saída original, conforme previsto na cláusula terceira:
Nesse contexto, na nota de correção, especificamente no campo "refNFe", deverão ser informadas tanto a chave da nota de saída original na qual foi identificado o erro, quanto a chave da nota de devolução simbólica que anulou a operação inicial. Ajuste SINIEF nº 14/2024 O Ajuste SINIEF nº 14/2024 dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso. Exemplo: Caminhão saiu para entrega das mercadorias, porém, houve a recusa/não entrega pelo destinatário e por questões de rota, possibilidade de perda por se tratar de produtos perecíveis, entre outros, é feita uma nova venda para outro destinatário diferente do primeiro para o qual a nota original foi emitida. Nesse contexto, o Ajuste determina que o remetente poderá, uma única vez, anular o documento de saída original e emitir um novo documento para o destinatário diverso. Para fins de anulação da operação de saída original o remetente deve emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - de entrada simbólica, conforme procedimento indicado no Ajuste:
Para registro da operação posterior à não entrega ou recusa, antes mesmo da circulação da nova operação, deve ser emitida a NF-e de saída, conforme requisitos abaixo:
Nesse contexto, na nota de saída que registra a nova operação, no campo "refNFe", deverão ser informadas tanto a chave da nota de saída original para a qual houve a recusa, quanto a chave da nota de entrada simbólica que anulou a operação inicial. Dessa forma, em se tratando da Nota de Correção (Ajuste SINIEF nº13) e da Nota que registra a nova operação à destinatário diverso (Ajuste nº 14) se faz necessária a apresentação da chave de acesso das duas notas anteriores no campo "refNFe" - Chave referenciada, isso significa que em uma única nota haverão duas chaves referenciadas informadas, referido campo. Os Ajustes em questão são impositivos e em seu texto não é mencionada a possibilidade de os estados aderirem e publicarem procedimentos específicos e nem apontada a possibilidade de opção por parte do contribuinte. Acerca do tema não existe Nota Técnica e até o momento não há previsão de publicação de NT relativa aos Ajustes nº 13 e 14. O Ajuste Sinief nº 13 de 2024 detalha o procedimento de correção de erros identificados na NF-e no ato da entrega, quando não é permitida a emissão de uma nota fiscal complementar ou de uma Carta de Correção Eletrônica. Em relação ao custo, nada muda, pois o ajuste não detalha esta operação. Entendemos que deve ser considerado no custo de aquisição a efetiva nota corrigida. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15034; PSCONSEG-15093 |
Fonte: |