O fornecedor de Minas Gerais optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, que efetua vendas de mercadorias sujeita a substituição tributaria destinado a contribuinte dentro do Estado e em operações interestaduais solicita tratamento do cálculo de ICMS.
Fundamentação: Resolução CGSN nº51 de 22/12/2008, Lei complementar nº123/2006
Chamado: THXS61