DIPI - para produtos da tabela TIPI 33, que deve ser gerado para indústrias de cosméticos e perfumarias que atingirem o faturamento de 100.000.000,00.
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LUCIANA de Freitas Antonio Senosien
DIPI - para produtos da tabela TIPI 33, que deve ser gerado para indústrias de cosméticos e perfumarias que atingirem o faturamento de 100.000.000,00.