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Nesta orientação abordaremos o EDI Fiscal (Intercâmbio Eletrônico de Dados) instituído pelo do Estado do Mato Grosso, com o objetivo de controlar as entradas no território mato-grossense, de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação.

Portaria nr. 050, de 16 de Abril de 2007


Chamado: TPANT3