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Esta análise trata da apuração do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre o 13º salário complementar. Podendo ser gerado para as verbas salariais variáveis durante o ano, como comissões e horas extras. As médias calculadas na parcela final do 13º salário compreendem o período de janeiro a novembro, sendo que para o mês de dezembro não é considerado para a média já que a gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 dezembro. Logo, não há um mês trabalhado integralmente para utilizar no cálculo das médias. Por isto, o complemento do 13º Salário servirá para recalcular os valores de janeiro a dezembro. Podendo resultar em uma apuração a maior ou a menor do que foi apurado na parcela final de 13º salário.

 

DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965 e Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001

 

Chamado TILUFH