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Esta orientação trata sobre a tributação de Imposto de Renda na Fonte, de Décimo-Terceiro sobre Aviso-Prévio Indenizado. O cliente questiona que o valor de décimo-terceiro sobre aviso-prévio indenizado deve incidir para a tributação de imposto de renda, visto que no sistema Homolognet, o valor não está sendo considerado.

 

Embasamento Legal Instrução Normativa SRF nº 15, Decreto nº 3000, Parecer Normativo Cosit nº 5-95, Lei nº 7.7.13, STJ - EREsp 515148 / RS EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL 2004/0178555-0

 

Chamado TPSOUX